Area comum uso exclusivo

Olá, pessoal.

Adquiri um apartamento com uma área externa de "uso exclusivo" que está gerando dúvidas. A convenção e o regimento interno são omissos sobre o que é permitido fazer nela, e a matrícula do imóvel apenas concede o uso, sem especificar regras.

A área em questão é um terraço frontal do condomínio de 57,5 m² (11,50m x 5,00m) em frente a janela do meu quarto, uma área que ninguém usa pra passagem.

Minha intenção é usar o espaço para lazer, mas o síndico alega que nenhuma área comum não pode ser usada para eventos ou lazer, apenas para passagem. No entanto, essa regra não consta na convenção ou nas atas. Ele também parecia desconhecer a existência dessa área de uso exclusivo mesmo que esteja isso na convenção.

Gostaria da experiência e orientação de vocês:

1. Como posso utilizar essa área de forma correta, já que as regras são omissas?

2. O síndico pode me proibir de usar o espaço para lazer, mesmo sendo de uso exclusivo

Imagem de perfil Guilherme Prata Costa
Condômino(a)

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