Área irregular do prédio na Prefeitura

Meu condominio comercial tem uma área que não consta na planta oficial da Prefeitura de quase um andar inteiro de 260m², usado indevidamente pelo condomínio e por uma empresa / condômino. A obra já consumniu o total de m² permitido por lei. A construção tem 20 anos já . Devo denunicar na Prefeitura considerando que nunca se prontificaram em corrigir tal fato? Obs. O Conselho não discute isso pois não quer ter prejuizos.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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