Área irregular do prédio na Prefeitura
Meu condominio comercial tem uma área que não consta na planta oficial da Prefeitura de quase um andar inteiro de 260m², usado indevidamente pelo condomínio e por uma empresa / condômino. A obra já consumniu o total de m² permitido por lei. A construção tem 20 anos já . Devo denunicar na Prefeitura considerando que nunca se prontificaram em corrigir tal fato? Obs. O Conselho não discute isso pois não quer ter prejuizos.