Área de lazer - redário
Moro há 7 anos em um condomínio residencial que tem aproximadamente 14 anos de construção. Desde que resido neste condomínio, há uma área com pilares de madeira que diziam ser um redário, porém nunca foi usada. Atualmente esta área está reativada e ao procurar no ‘Instrumento de Instituição, Especificação e Convenção’, ela não é descrita como sendo redário ou qualquer área de lazer. No regulamento interno também não existe menção sobre este espaço. A minha dúvida é se tem que fazer alguma assembléia para colocar este tipo de espaço em área comum para ser usado, já que não foi especificado nem instituído em documento algum.