Àrea privativa coberta e área privativa descoberta

Boa tarde,gostaria de saber se para o cálculo da fração ideal se pode excluir a Área privativa descoberta do cálculo e considerar somente a área privativa coberta .A pergunta que faço é porque eu um valor de condomínio maior do que as cobertura pois conforme está declarado na convenção meu apto tem 92,12 mt2 de área privativa coberta e uma área total de 185,93 m2 (Confirmado na minha matricula),já as cobertura tem por exemplo uma área privativa coberta de 56,21m2,uma área privativa descoberta de 72,12 m2 e uma área total de 219,82 m2 (Apto Duplex com piscina)ou seja para efeito de cálculo da fração somente levaram em consideração a área privativa coberta! e mais na convenção não consta a área total do empreendimento para eu conferir os cálculos.Isso é legal? Hoje pago R$1.400,00 de condomínio no 4º andar apto de 2 dormitórios enquanto as coberturas (Duplex com piscina privativa) pagam R$1.275,00 acho que é o único condomínio no mundo que tem esta convenção.Já estou buscando as matriculas das coberturas para eu confirmar as áreas.Caso se confirme o erro onde posso recorrer para isso seja ajustado?

Imagem de perfil Marcos Antonio da Silva
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