Em tempos de pandemia, algumas medidas preventivas em condomínios foram aplicadas para conter a propagação da COVID-19, como interrupção do uso de academias, salões de festa, piscina, etc. O síndico do condomínio onde sou proprietária (não resido, mas frequento), sem qualquer consulta ao Conselho como um todo e/ou condôminos, autorizou que todas as áreas comuns externas fossem usadas para uma festa!!! As crianças corriam por todas as áreas (externa e interna como por ex. hall social), adultos sem máscaras, incluindo convidados. Pergunto: 1. O síndico pode autorizar o uso das áreas externas para festa de apenas uma unidade, restringindo a circulação dos demais e indo de encontro aos protocolos sanitários e de segurança? 2. Qual a responsabilidade civil do síndico com esta atitude?