Areas Comuns (Condominio sem área de lazer)
Prezados, bom dia! Sou conselheiro em um condomínio residencial que não possui área de lazer para crianças (não possui playground, quadra, piscina e afins), as áreas comuns do condomínio são compostas somente pelos corredores de circulação, e a frente do condomínio no térreo possui uma pequena área, porém com apartamentos a frente destes pequenos espaços. Nestes pequenos espaços que tem ao lado esquerdo conta com todos os registros de gás dos apartamentos, bomba de incêndio e a tampa da cisterna que abastece os hidrantes de incêndio, ao lado direito a casa de máquina com toda a ligação de energia, telefonia e afins do condomínio, ou seja, não são locais apropriados para crianças pois oferecem riscos. Além do que como existem apartamentos no terro de frente para estes locais, acaba gerando reclamação dos moradores devido ao barulho, bagunça e algazarra gerada, perturbando o sossego destes moradores. Alguns pais, ou avós que ficam com netos (não moradores) estão contestando as crianças não poderem brincar nestes locais, alegam que as crianças não podem ser privadas do lazer de acordo com o ECA, que o condomínio pode ser processado caso algum pai acione o condomínio judicialmente. Foi explicado que o condomínio não está privando o direito das crianças de brincar, mas que o não possui área de lazer, ou espaço seguro que possa ser adaptado para este fim, que quando compraram ou alugaram seus respectivos apartamentos tinham ciência de tal limitação. Ainda nosso regulamento fala que não é permitido nos halls de entrada, pavimentos, escadas, passagem, bem como a frente do condomínio formação de grupos, aglomerações que causem vozerio, algazarra que perturbem o sossego dos moradores. Alguns moradores foram notificados a respeito, põem estão relutantes com esta situação, e continuam deixando as crianças nestes locais. Há alguma alternativa para este caso?