Arrematação de imóvel
Como é a Lei atual quando o imóvel é arrematado através de parcelas, e o valores totaisl no final não cobrem os debitos.Ex. (Arrematação R$100.000,00, Condomínio R$ 70.000,00 e IPTU R$40.000,00).Dúvidas: Só serão liquidados os debitos depois dos pagtos. das parcelas, e quem recebe primeiro, o Condomínio ou a Prefeitura, e o restante dos debitos (R$10.000,00), como serão pagos. Em relação ao IPTU,pode o arrematante usufruir dos descontos de 40% dados pela Prefeitura, que é o caso de uma cidade do Litoral, sendo que o IPTU não esta em seu nome.
Obrigado pela atenção.