Art. 1.347 A assembleia escolherá um síndico
Sei que Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Mas como meu condomínio tem muitos problemas com o síndico e sua administração composta por 22 diretores estou querendo mudar a convenção para proteger os condôminos destes elementos que tomaram o condomínio á mais de 7 anos. Um dos itens que quero colocar é que quem se elegeu só poderá ser candidato novamente após 4 anos.
Tenho um total de 11 itens só defender os condôminos e fiscalizar o síndico e esses diretores.