Art. 1353 Lei 10406 de 2002
art. 1.353-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para permitir à assembleia de condomínios edilícios votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quórum especial para a deliberação da matéria.
Este artigo pode ser considerado para dar legitimidade à Assembleias Virtuais mesmo depois de ter vencida em 30/10 a Lei 14010 de junho/2020?