Art. 66/67
Tenho um porteiro que cobre as folgas do vigia noturno, cujo horário é das 22.00 ãs 6h.
No dia seguinte à cobertura, o porteiro tem sua folga, retornando ao trabalho às 13.40 do segundo dia. Entendo o intervalo entre jornadas de 11h, mas mesmo assim, a folga é considerada?
Obrigada.