Art. 66/67

Tenho um porteiro que cobre as folgas do vigia noturno, cujo horário é das 22.00 ãs 6h. No dia seguinte à cobertura, o porteiro tem sua folga, retornando ao trabalho às 13.40 do segundo dia. Entendo o intervalo entre jornadas de 11h, mas mesmo assim, a folga é considerada? Obrigada.

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Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?