Boa noite,
Compramos um apartamento na planta, e depois de um longa espera finalmente foi entregue.
Tivemos assembleia para eleger o sindico, precisávamos mudar com urgência e não tivemos o respaldo do sindico eleito, que por sua vez abandou o posto.
Tivemos que fazer a reforma e fizemos o contra piso e o assentamento do mesmo, perguntamos para o engenheiro da obra se era necessário a emissão da ART e o mesmo informou que só precisaríamos se caso fossemos trocar o piso da áreas molhadas, que não foi o caso.
Entretanto, passou se 05 meses após a conclusão da obra o novo sindico eleito, solicitou que todos apresentássemos o ART. Olhei a norma 16280/2015 é a mesma diz que é necessário para a troca. O sindico fechou com um engenheiro para analisar os apartamentos, e o mesmo está cobrando ART para o contra piso.
Diante do exposto gostaria de um esclarecimento referente a essa norma, como devo proceder nesse caso?