Artigo da Convenção
Na convenção do meu condomínio diz o seguinte:
"As contribuições ordinárias não pagas no respectivo vencimento, serão acrescidas de multa na forma da Lei, sem prejuizo de eventual cobrança judicial por ação executiva."
Alguém pode por gentileza me esclarecer o trecho: "sem prejuízo de eventual cobrança por ação executiva".
Grata!