Olá, no regimento e convenção do meu condomínio tem um artigo falando que em caso de desrespeito as regras descritas, sera feita advertência ao morador, e em outros artigos, dizem que em caso de infração poderá seguir multa sem a necessidade de notificação.
diante dessa contradição minha duvida é, posso ser multado diretamente?
seguemos artigos contraditórios na integra.
Art.129 – Fica estabelecido que, quando desrespeitadas as disposições da convenção e do
regimento interno de condomínio, será feita advertência e, na reincidência, será aplicada multa
em conformidade com a legislação em vigor, sem prejuízo de indenização e reparos dos eventuais
danos causados, e se preciso for, das custas e honorários advocatícios, nos casos de ação judicial.
IV – Colocar vasos, antenas, varais, enfeites, roupas, tapetes, papel, jornal, toalhas ou
quaisquer outros objetos nas janelas, peitoris de varanda ou de onde esteja, expostos ao risco
de cair ou alterar a estética do Condomínio. Aplicação de multa, sem a necessidade de
advertência, ao apartamento ou morador quando a ocorrência for identificada. (A)