Artigos contraditórios no regimento e convenção.

Olá, no regimento e convenção do meu condomínio tem um artigo falando que em caso de desrespeito as regras descritas, sera feita advertência ao morador, e em outros artigos, dizem que em caso de infração poderá seguir multa sem a necessidade de notificação. diante dessa contradição minha duvida é, posso ser multado diretamente? seguemos artigos contraditórios na integra. Art.129 – Fica estabelecido que, quando desrespeitadas as disposições da convenção e do regimento interno de condomínio, será feita advertência e, na reincidência, será aplicada multa em conformidade com a legislação em vigor, sem prejuízo de indenização e reparos dos eventuais danos causados, e se preciso for, das custas e honorários advocatícios, nos casos de ação judicial. IV – Colocar vasos, antenas, varais, enfeites, roupas, tapetes, papel, jornal, toalhas ou quaisquer outros objetos nas janelas, peitoris de varanda ou de onde esteja, expostos ao risco de cair ou alterar a estética do Condomínio. Aplicação de multa, sem a necessidade de advertência, ao apartamento ou morador quando a ocorrência for identificada. (A)

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Condômino(a)


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