ART/RRT para instalação de ar-condicionado split em apartamento é realmente obrigatória?

Sou proprietário de um apartamento em condomínio residencial em São Paulo e recentemente instalei um ar-condicionado do tipo split na minha unidade.

Recebi uma notificação da administradora do condomínio solicitando a apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no prazo de 48 horas (isso em uma sexta feira as 16hs, o que é simplemente inviavel).

A instalação realizada foi simples, sem qualquer intervenção estrutural, sem alteração de fachada, quadro elétrico e realizada integralmente dentro da área privativa da unidade. A condensadora foi posicionada na varanda do apartamento. O equipamento é de pequeno porte (aprox. 19 kg) e consumo elétrico de cerca de 775 W.

A sindica me informa que é necessária a ART por forma de lei.

Ao analisar a legislação e normas técnicas, fiquei com dúvida sobre a obrigatoriedade dessa exigência. Pelo que verifiquei:

• A Lei nº 6.496/1977 estabelece a ART para obras ou serviços profissionais de engenharia, aonde entendo que essa instação não se enquadra. Não houve nenhum tipo de obra para instalar o ar condicionado, apenas furos em MINHA parede.

• A ABNT NBR 16280 trata da gestão de reformas que possam alterar características da edificação ou impactar sua segurança estrutural ou sistemas prediais, o que tmabem não foi o caso.

• No regulamento e na convenção do condomínio não encontrei menção específica à obrigatoriedade de ART para instalação de ar-condicionado em unidades privativas.

Também me chamou atenção o prazo de 48 horas para apresentação da ART/RRT, que parece bastante curto considerando a necessidade de contratação de profissional e emissão do documento técnico (impossível e com extrema falta de bom senso).

Minha dúvida para quem tem experiência na gestão condominial é:

• A instalação de ar-condicionado split residencial dentro da área privativa do apartamento, com as caracteristicas apresentadas (sem obras) costuma ser considerada obra que exige ART?

• Ou essa exigência depende necessariamente de previsão expressa na convenção ou regulamento do condomínio? o que aparentemente não há.

Gostaria de entender qual é a prática mais comum e juridicamente correta nesses casos e mais que isso, como se DEFENDER de um atuação que considero sem justificativa (se eu estiver correto é claro).

Não tenho problema nenhum em obter um ART ou RRT para a isntação (consigo fácil com a familia), entretanto, acho o cúmulo essa exigencia. A proxima será ART para instalar um chuveiro/máquina de lavar?

Desde já agradeço os comentários!

Imagem de perfil Ricardo Alvarez
Condômino(a)


Respostas 4

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