ART/RRT para instalação de ar-condicionado split em apartamento é realmente obrigatória?
Sou proprietário de um apartamento em condomínio residencial em São Paulo e recentemente instalei um ar-condicionado do tipo split na minha unidade. Recebi uma notificação da administradora do condomínio solicitando a apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no prazo de 48 horas (isso em uma sexta feira as 16hs, o que é simplemente inviavel). A instalação realizada foi simples, sem qualquer intervenção estrutural, sem alteração de fachada, quadro elétrico e realizada integralmente dentro da área privativa da unidade. A condensadora foi posicionada na varanda do apartamento. O equipamento é de pequeno porte (aprox. 19 kg) e consumo elétrico de cerca de 775 W. Ao analisar a legislação e normas técnicas, fiquei com dúvida sobre a obrigatoriedade dessa exigência. Pelo que verifiquei: • A Lei nº 6.496/1977 estabelece a ART para obras ou serviços profissionais de engenharia, aonde entendo que essa instação não se enquadra. Não houve nenhum tipo de obra para instalar o ar condicionado, apenas furos em MINHA parede. Também me chamou atenção o prazo de 48 horas para apresentação da ART/RRT, que parece bastante curto considerando a necessidade de contratação de profissional e emissão do documento técnico (impossível e com extrema falta de bom senso). Minha dúvida para quem tem experiência na gestão condominial é: • A instalação de ar-condicionado split residencial dentro da área privativa do apartamento, com as caracteristicas apresentadas (sem obras) costuma ser considerada obra que exige ART? Gostaria de entender qual é a prática mais comum e juridicamente correta nesses casos e mais que isso, como se DEFENDER de um atuação que considero sem justificativa (se eu estiver correto é claro).
A sindica me informa que é necessária a ART por forma de lei.
• A ABNT NBR 16280 trata da gestão de reformas que possam alterar características da edificação ou impactar sua segurança estrutural ou sistemas prediais, o que tmabem não foi o caso.
• No regulamento e na convenção do condomínio não encontrei menção específica à obrigatoriedade de ART para instalação de ar-condicionado em unidades privativas.
• Ou essa exigência depende necessariamente de previsão expressa na convenção ou regulamento do condomínio? o que aparentemente não há.
Não tenho problema nenhum em obter um ART ou RRT para a isntação (consigo fácil com a familia), entretanto, acho o cúmulo essa exigencia. A proxima será ART para instalar um chuveiro/máquina de lavar?
Desde já agradeço os comentários!