as advertencias nao prescrevem se sim qual a lei a convençao e o regulamento interno e omisso
As advertências dadas pelo sindico não prescrevem e se sim qual a lei que posso citar a dois anos atras recebi uma advertencia e a um ano outra agora recebi uma multa sob alegação que tinha duas advertências anteriores por fatos diversos o regulamento não explica se existe prescrição e nem a convenção qual argumento legal e qual lei devo citar no meu recurso.