As despesas realizadas pelo condomínio pódem ser comprovadas por meio de recibos e/ou cupons?
Verificando as pastas de prestação de contas do condomínio, verifiquei que algumas despesas foram comprovadas por meio de recibos e/ou cupons fiscais, no lugar de notas fiscais. O Síndico alega que os fornecedores foram os que apresentaram o melhor preço, atendendo ao princípio do economicidade, porém não tinha nota fiscal, apenas recibo ou cupom fiscal. Tanto em relação ao material adquirido quanto ao serviço realizado, foi possível comprovar visualmente a sua existência.