As notas fiscais do condominio devem ter a discrição dos produtos e serviços?
Boa tarde, a emissão de notas feitas pelos prestadores de serviço do condomínio, devem serem discriminados os serviços, material usado e etc…? Questionei sobre isso e a administração do condomínio respondeu que não existe lei para isso. Porém, eu penso que para termos inclusive a garantia do serviço prestado e ou serviço com material, se não estiver discriminado fica dificil cobrar a garantia. Desde ja agradeço