As notas fiscais do condominio devem ter a discrição dos produtos e serviços?

Boa tarde, a emissão de notas feitas pelos prestadores de serviço do condomínio, devem serem discriminados os serviços, material usado e etc…? Questionei sobre isso e a administração do condomínio respondeu que não existe lei para isso. Porém, eu penso que para termos inclusive a garantia do serviço prestado e ou serviço com material, se não estiver discriminado fica dificil cobrar a garantia. Desde ja agradeço

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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