As regras do condomínio podem proibir a entrada de um prestador de serviços?
Moro num condomínio onde prestadores de serviços somente estão autorizados a entrar de segunda à sexta-feira das 9h às 17h e essa regra também vale para barulho de prestadores de serviços. Nenhum horário é permitido aos sábados. Ocorre que eu, como muitas outras pessoas, trabalho em horário comercial e não consigo cumprir estas regras. Uma das implicações disso foi que recentemente tive um problema com minha TV à cabo e fiquei 5 meses sem conseguir resolver, pois não conseguia estar no apartamento de segunda à sexta-feira entre 9h e 17h. Tentei liberar a entrada do prestador 2 vezes fora destes dias e horários, alegando que o mesmo não faria nenhum barulho, mas mesmo assim foi negado. Por último, entrei com o prestador como meu convidado, indo buscá-lo na rua, e posteriormente recebi uma advertência de infração. Tamanha proibição e restrição pode ser estabelecida por um condomínio/síndico? Não deveria haver uma flexibilidade aos sábados? Eu não consigo encaixar-me nestas regras, isso para mim fere a convivência em coletividade e meu direito de receber quem eu quiser no meu apartamento, esteja a pessoa uniformizada ou não. Além de limitar totalmente que eu resolva qualquer problema onde moro.