As Vagas de garagem podem ser fixas.
O sindico pode colocar um carro de empresa que esteja fazendo serviço para o condomínio na garagem? Na convenção esta escrito; A garagem, cujos titulares são os proprietários das unidades autônomas mencionadas no paragrafo único do Art.1º, destina-se exclusivamente a guarda de automóveis utilitários de chapa particular de propriedade dos moradores, sendo taxativamente vedado a guarda de caminhões, ônibus, táxis e outros veículos, embora de propriedade dos Condôminos. Não consta cobrança pelo IPTU. Entendo que a garagem é uma área comum.