Asembleia Ordinária

Boa tarde... Nossa convenção do condomínio diz: art. 28: Compete à assembleia geral ordinária: a) Deliberar sobre as contas do condomínio; b) Discutir e votar o orçamento para o exercício financeiro, compreendendo as despesas de conservação, manutenção e obras do condomínio; c) eleger conselho fiscal; d) eleger síndico e subsíndico; e) Fixar fundos de reserva e f) Votar as demais matérias constantes da ordem do dia. Não entendo muito de direito então gostaria de saber se na AGO devem obrigatoriamente ocorrer todos estes itens, ou somente um deles é o suficiente para ocorrer em uma AGO. Obrigado.

Imagem de perfil Diego Cabrerizo
Conselheiro(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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