aspectos legais do acordo judicial

foi dado ao sindico plenos poderes na reunião de condominio para negociar divida pendente de um morador em uma ação judicial movida pelo proprio morador descontente com o valor cobrado pelo condominio. Contudo o Sindico alem de negociar a divida negociou o valor da taxa de condominio alterando assim a convenção de condominio do Predio, para se alterar a convenção ha necessidade de dois terços dos proprietarios na reunião e a votação tem que ser unanime. pergunta: as pessoas presentes na reunião e que deram plenos poderes ao sindico algumas são proprietarios de fato e não de direito, pois não possuem registro do imovel apenas possuem recibo de compra, posso anular o acordo judicial alegando ilegalidade do ato do sindico

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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