foi dado ao sindico plenos poderes na reunião de condominio para negociar divida pendente de um morador em uma ação judicial movida pelo proprio morador descontente com o valor cobrado pelo condominio.
Contudo o Sindico alem de negociar a divida negociou o valor da taxa de condominio alterando assim a convenção de condominio do Predio, para se alterar a convenção ha necessidade de dois terços dos proprietarios na reunião e a votação tem que ser unanime.
pergunta: as pessoas presentes na reunião e que deram plenos poderes ao sindico algumas são proprietarios de fato e não de direito, pois não possuem registro do imovel apenas possuem recibo de compra, posso anular o acordo judicial alegando ilegalidade do ato do sindico