Assaltantes furtaram objetos em três apartamentos no condomínio. Quem se responsabiliza?
Sou morador e ocorrem obras na faixada do condomínio.
Indivíduos adentraram pela portaria, dizendo serem contratados da obra, e
arrombaram portas e furtaram objetos de três apartamentos!
Conversei com o síndico e ele disse que o condomínio não se responsabiliza pelo furto!
Isso procede?
O que diz a legislação?
Qual deveria ser as normas adequadas de segurança neste caso?
Pago taxa condominial e não tenho segurança quando vou trabalhar?
Devo contratar segurança ou colocar alarme no meu apartamento?
O condomínio não deveria orientar melhor seus porteiros, e adotar medidas que possam evitar este tipo de ocorrência?
Posso processar o sindico/zelador/porteiro/condomínio?
É possível acionar o fundo de reserva para estes fins?
Luiz