Assaltantes furtaram objetos em três apartamentos no condomínio. Quem se responsabiliza?

Sou morador e ocorrem obras na faixada do condomínio. Indivíduos adentraram pela portaria, dizendo serem contratados da obra, e arrombaram portas e furtaram objetos de três apartamentos! Conversei com o síndico e ele disse que o condomínio não se responsabiliza pelo furto! Isso procede? O que diz a legislação? Qual deveria ser as normas adequadas de segurança neste caso? Pago taxa condominial e não tenho segurança quando vou trabalhar? Devo contratar segurança ou colocar alarme no meu apartamento? O condomínio não deveria orientar melhor seus porteiros, e adotar medidas que possam evitar este tipo de ocorrência? Posso processar o sindico/zelador/porteiro/condomínio? É possível acionar o fundo de reserva para estes fins? Luiz

Imagem de perfil Raimundo Luiz Ferreira
Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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