Tudo bom pessoal?
Uma decisão a ser tomada pelo condomínio pode ser feita fora do prazo ou do dia da assembleia?
Ex: "pintar o salão de festas" - como não houve quorum, existe uma lista na portaria para que os condôminos assinem "sim" ou "não" para definir a assembleia.
Acredito que isso seja uma bela "gambiarra" para tentar aprovar um item da pauta, pois a decisão não foi tomada no ato de assembleia, a ata não será registrada até que isso tenha termino, nem todos irão na portaria, alguém poderá assinar o "sim" ou "não" no lugar de outro condômino e isso me cheira uma baita fraude!
Alguém já passou ou fez isso? Isso é legalmente correto? Onde posso me embasar para minha defesa em caso de não concordar com essa atitude?
Obrigado desde já pessoal. Abraços.