Boa noite!
Gostaria de esclarecimento:
Numa assembléia realizado no condomínio onde resido, em 22/7/16, o atual síndico que assumiu em outubro do ano passado, trouxe como pauta principal o aumento da TAXA CONDOMINIAL, que fora aprovada. E ainda, através de um de seus conselheiros, fora apresentado slides sobre "melhorias", "manutenções", total de valores dos inadimplementos, a construção de uma guarita, ainda não concluída, a proposta de contratação de um porteiro, o serviço de boletos para pagamento da taxa condominial, a implantação um de site para administração virtual, etc.
Desde que assumiu não apresentou, e nem nessa reunião, um plano orçamentário anual, para apreciação e aprovação do conselho consultivo, dos condôminos em assembléia, não consultou e convocou uma assembléia anterior para aprovação da construção dessa guarita, consequentemente não há autorização do órgão público.
De acordo com o exposto acima, gostaria de saber se é LEGAL essa aprovação do aumento da TAXA, sem apresentação desse plano orçamentário ao conselho consultivo para aprovação e também à assembléia? E também dos outros pontos que sinalizei acima?
Desde já, grato pela atenção e apreciação das minhas dúvidas e aguardo as respostas.
Fernando Fideles, Rio de Janeiro - RJ.