Assembleia

Bom dia , gostaria de saber se um assunto votado numa assembléia e aceito por maioria após 2 anos pode ser feita outra assembleia para votar novamente o mesmo assunto com finalidade de cancelar o benefício concedido na primeira. 1) caso positivo seria obriga do quantos moradores para aprovar o cancela mento? Obs: existe alguma diferença de constar em regulamento interno ou convenção? Se consta no regulamento interno pode se votado em qaualquer momento? E se tiver na convenção é só com 2/3 dos moradores presente? Ou nos dois casos tem que ter 2/3 dos moradores? Onde poço encontrar documento que fala sobre isso.

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Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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