Assembleia
Bom dia , gostaria de saber se um assunto votado numa assembléia e aceito por maioria após 2 anos pode ser feita outra assembleia para votar novamente o mesmo assunto com finalidade de cancelar o benefício concedido na primeira.
1) caso positivo seria obriga do quantos moradores para aprovar o cancela mento? Obs: existe alguma diferença de constar em regulamento interno ou convenção? Se consta no regulamento interno pode se votado em qaualquer momento? E se tiver na convenção é só com 2/3 dos moradores presente? Ou nos dois casos tem que ter 2/3 dos moradores? Onde poço encontrar documento que fala sobre isso.