Assembleia

Srs. Fizemos uma assembleia ordinária no condomínio, através de muitas procurações, um único condômino decidiu muitas coisas que nós que estamos sempre em assembleia não concordamos, principalmente a aprovação de um reajuste no condomínio para manter gastos exagerados, um desses gastos são emprestimo consignado para dois funcionários. Conseguimos conversar e informar as pessoas que passaram as procurações a ele, e nós estamos decididos a anular a assembleia anterior conforme Art. 1.355 da lei 10.406/2002. Poderiam me dizer se existe prazo para essa anulação?

Imagem de perfil Lídia Guimarães
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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