Assembleia
Srs. Fizemos uma assembleia ordinária no condomínio, através de muitas procurações, um único condômino decidiu muitas coisas que nós que estamos sempre em assembleia não concordamos, principalmente a aprovação de um reajuste no condomínio para manter gastos exagerados, um desses gastos são emprestimo consignado para dois funcionários. Conseguimos conversar e informar as pessoas que passaram as procurações a ele, e nós estamos decididos a anular a assembleia anterior conforme Art. 1.355 da lei 10.406/2002.
Poderiam me dizer se existe prazo para essa anulação?