Srs.
Na Assembleia do meu condomínio eu fui a Secretária, a Administradora que defende o síndico, colocou pela 1°vez em convocação da Pauta que as procurações de representantes deveriam vir com firma reconhecida (nossa convenção não exige) Levei todas minhas procurações com firma reconhecida, porém, a própria representante da Administradora permitiu voto de uma pessoa sem procuração, alegando que a procuração estava no escritório dela, e outra com procuração sem reconhecer firma. Como o presidente da mesa estava precisando destes votos e permitiu isso.
Como devo proceder? Existe alguma informação que na Assembleia qualquer condômino pode conferir as procurações? Algo que comprove que as procurações têm que vir sempre e não ficar no escritório?
Posso colocar isso na Ata? De que forma?
Lídia