Assembléia
Fui do conselho fiscal em 2016 e o atual síndico não aprovou os balancetes. Agora teremos uma assembléia
e ele colocou no edital: Os condôminos que não tiveram as contas aprovadas ou que sejam envolvidos como
conselheiros nos últimos oito anos e que estão sendo processados civil e criminalmente por este motivo, poderão participar da assembleia da AGO, mas não terão direito a voto e estão inelegíveis.
Pergunto: Qual é aLei que fala sobre isto?
Posso ir a assembléia e levar procurações.?