Precisavamos de 2/3 para se aprovar obra de construção de churrasqueira na frente das casas (garagem). Ocorre que, de 95 casas, precisariamos de 63 unidades aprovando.
Na noite fatidica tinhamos um quorum com 3 unidades e só 20 aprovaram. Fiz connstar em ATA a ilegalidade da votação, amparada pela advogada da administradora, que ratificou minhas declarações. Mas ainda deu-se prosseguimento. Pretendo impugnar, a principio pretendo notificar a sindica solicitando que ela anule a assembleia, posteriormente caso ela não a faça, vou pedir assembleia com 1/4 de moradores, anulando a assemleia anterior e se eu n conseguir 1/4 entrarei com ação judicial. Este procedimento é legal?
Outra coisa, tivemso 3 pautas AGE 1: reforma da portaria 2 churrasqueira na garagem
3 regras do quiosque.
Na pauta 1 ficou decidido que arrecadaremos 360,00 por unidade para a reforma da portaria. No meu entender, essa despesa extra, deveria constar em ATA de forma mais clara. Penso que tb poderei impugnar. Procede?
Sem contar que, já arrecadamos 25,00 a mais como despesa extra para esta reforma, isso ficou decidido numa outra assembleia, oq nos leva a crer que jamais haveria mais uma votação de despesa extra para a mesma pauta.