Assembleia condominial não precisa reconhecer firma em cartório.
Olá todos, sabem me dizer se os cartórios já estão obrigados a respeitar este Provimento 183/24 do CNJ?
Alteramos a convenção a alguns meses, mas vínhamos tendo problema com registro no cartório de registro de imóveis local, que exige reconhecimento de firma que todos condôminos para registro das alterações.
Dispenso xingamentos.