Assembleia condominial não precisa reconhecer firma em cartório.

Olá todos, sabem me dizer se os cartórios já estão obrigados a respeitar este Provimento 183/24 do CNJ?

Alteramos a convenção a alguns meses, mas vínhamos tendo problema com registro no cartório de registro de imóveis local, que exige reconhecimento de firma que todos condôminos para registro das alterações.

Dispenso xingamentos.

Imagem de perfil Maria Domingas
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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