Assembléia em condomínio
Prezados senhores, bom dia.
Sou condômino, na qualidade de locatário.
A fim de que eu possa participar e votar em assembléia, se faz necessário que a procuração tenha reconhecimento de firma em cartório ou simplesmente a assinatura do respectivo proprietário tendo em anexo cópia de seu RG, já é suficiente?
Sem mais, ciente de seu empenho e presteza, desde já agradeço e aguardo resposta.
Nilton de Oliveira.