Assembleia de Condôminos, Da Falta de Decoro de Advogado.

B’’ H’, Sholom, Respeitosamente, 01. prezados senhores membros, FALTA DE DECORO, comportamento vil e ardiloso de Advogado, em sede de Assembleia Geral Extraordinária, conivência da Administradora, presente na qualidade de ‘SECRETÁRIA’ do Presidente da Mesa, inclusive, mesmo veemente solicitado, não levando de imediato a registro em Ata de Assembleia o ocorrido e outros fatos contundentes e de grande importância. 02. Ausência de apresentação de Procuração específica de ‘MANDATO’, Patrono do Condomínio e redação da Ata de Assembleia a ‘posteriori’. Um abençoado dia a todos,

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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