Assembleia de Condôminos, Da Falta de Decoro de Advogado.
B’’ H’,
Sholom,
Respeitosamente,
01. prezados senhores membros, FALTA DE DECORO, comportamento vil e ardiloso de Advogado, em sede de Assembleia Geral Extraordinária, conivência da Administradora, presente na qualidade de ‘SECRETÁRIA’ do Presidente da Mesa, inclusive, mesmo veemente solicitado, não levando de imediato a registro em Ata de Assembleia o ocorrido e outros fatos contundentes e de grande importância.
02. Ausência de apresentação de Procuração específica de ‘MANDATO’, Patrono do Condomínio e redação da Ata de Assembleia a ‘posteriori’.
Um abençoado dia a todos,