Assembléia, contratação de Síndico profissional
Boa tarde, no final do ano passado fizemos uma assembleia ordinária, mas nenhum presente apto a votar se candidatou ao cargo de Síndico, sub ou Conselho. Nossa convenção é antiga e diz que só proprietário pode ser síndico sem remuneração. Como todos abriram mão do seu direito contratamos um síndico profissional remunerado, com a maioria de aprovação. Gostaria de saber se quando abrimos mão da adm. do cond., o código Civil pode entrar em vigor e criarmos alternativas como essa. Obrigada antecipadamente.