Assembléia convocada por condôminos
No meu prédio solicitamos assembleia por 1/4 dos condôminos uma das pautas é tirar a administradora. Neste caso a administradora deveria fazer o edital de convocação? O síndico que poderia nos auxiliar se nega pelo fato da assembleia ter sido convocada por proprietários. E se a assembleia não acontecer. O que nos proprietários podemos fazer?
MARLI APARECIDA MARTINEZ
Respostas 4
Melhor pedirem assessoria jurídica. vocês mesmos podem fazer a convocação.
Administradora não vai ajudar.
Angelina Somolanji R. Oliveira
Convocação pode ser feita pelos condôminos. Faça convocação com protocolo. Lista de assinatura de todos os condôminos na entrega da convocação. Sem isso pode ocorrer problemas após.
Mirtes Cecília Bogo
Marli, agradeço pela pergunta! Recomendo sempre buscar orientação jurídica para resolver questões condominiais de forma eficaz.
Respeitando cordialmente opiniões leigas e não-jurídicas contrárias, a legislação atual (Código Civil, Art. 1.355) permite que 1/4 dos condôminos convoquem assembleia. A administradora deve fazer o edital de convocação. Se o síndico se nega a auxiliar e a assembleia não ocorrer, os proprietários podem buscar mediação judicial (Art. 1.350). Já resolvi com sucesso diversos casos iguais, assegurando os direitos dos condôminos.
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LUCIANO DE OLIVEIRA
PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS
ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
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DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Marli entenda uma coisa: administradora é só mais um profissional contratado do condomínio. O condomínio contrata faxineiro, contrata eletricista, contrata empresa de limpeza de caixa d’agua e outros tantos prestadores, inclusive administradora. Que a despeito do nome “pomposo” de administratora não tem nenhum poder legal para administrar nada. Quem administra o condomínio é o síndico. Portanto se as coisas não vem bem por ai destituam o síndico. Só isso mesmo, ok? A administradora só faz o que o síndico manda que faça.
Correção: o condominio nem ao menos precisa ter administradora e não existe previsão legal nenhuma que obrigue a administradora a confeccionar e despachar os editais. Fica tudo por conta dos condôminos.