Assembleia para Destituição de Síndico
Boa noite. A Síndica do nosso Condomínio, informou ao Conselho, de forma verbal, do seu interesse em se destituir do cargo.
Em que condição ela pode fazer isso, se não temos Sub-Síndico. Quem assumirá as obrigações do Condomínio até a eleição de um novo profissional.
Ela tem um prazo mínimo para tomar essa ação, já que a nossa Convenção ou Regimento, não prevê. O único documento que rege esta contratação é a AGE.
Grata,