Assembleia para Destituição de Síndico

Boa noite. A Síndica do nosso Condomínio, informou ao Conselho, de forma verbal, do seu interesse em se destituir do cargo. Em que condição ela pode fazer isso, se não temos Sub-Síndico. Quem assumirá as obrigações do Condomínio até a eleição de um novo profissional. Ela tem um prazo mínimo para tomar essa ação, já que a nossa Convenção ou Regimento, não prevê. O único documento que rege esta contratação é a AGE. Grata,

Imagem de perfil Andréa Lopes
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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