Assembleia para destituição de sindico- erros de confecção da Lei???
No art. 1349 se refere como base para a convocação de assembleia para destituição do sindico "o fim estabelecido no paragrafo 2o. do artigo antecedente" ou seja um parágrafo do art 1348, com nada a ver com destituição de sindicos, pois se refere a possibilidade dos sindicos de transferirem os seus poderes a administradoras ou profissional... Que confusão de Lei!!! e depois ainda fala na "maioria absoluta dos seus membros"... ou não seria "maioria simples"??? Assim não dá!!!