Assembleia para destituir o síndico necessita que a pauta seja exclusiva?

A convenção do Condomínio diz, em seu artigo 31: Artigo 31 - As decisões referentes às modificações desta Convenção e à destituição do Síndico, só poderão ser tomadas em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, pelo quorum de 2/3 dos condôminos, ... A dúvida nos vem em função do termo "especialmente convocada" constante no testo da Convenção. Isso denota que deve ser pauta exclusiva, ou pode ser um dos assuntos entre outros 6 colocados na pauta?

Imagem de perfil Érgio Antonio Curtarelli
Síndico(a)


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