Assembleia para destituir o síndico necessita que a pauta seja exclusiva?
A convenção do Condomínio diz, em seu artigo 31:
Artigo 31 - As decisões referentes às modificações desta Convenção e à destituição do Síndico, só poderão ser tomadas em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, pelo quorum de 2/3 dos condôminos, ...
A dúvida nos vem em função do termo "especialmente convocada" constante no testo da Convenção. Isso denota que deve ser pauta exclusiva, ou pode ser um dos assuntos entre outros 6 colocados na pauta?