ASSEMBLEIA ELEIÇÃO DO SINDICO

Gostaria de saber se é legal: a eleição deveria ter sido realizada em out do ano passado. Foi realizada em fev/16. Sou proprietária, mas não moro mais no condominio, pedi para que toda correspondência seja enviada para o meu novo endereço ou por e-mail, não recebi a convocação para a assembléia. Fiquei sabendo e apareci na assembléia. A sindica tem se reelegido a anos, acredito que ela está lá a uns 15 anos. Neste ano tentamos outra pessoa se candidatou, mas da mesma que na ultima eleição ela não ganhou pois a sindica tem procurações de alguns proprietarios. Documentos estes que não temos acessos, bem como não consigo obter cópia de assembléias, orçamentos, contratos.

Imagem de perfil MARILDA MORO ERNANDES DA CRUZ
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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