ASSEMBLEIA ELEIÇÃO DO SINDICO
Gostaria de saber se é legal: a eleição deveria ter sido realizada em out do ano passado. Foi realizada em fev/16. Sou proprietária, mas não moro mais no condominio, pedi para que toda correspondência seja enviada para o meu novo endereço ou por e-mail, não recebi a convocação para a assembléia. Fiquei sabendo e apareci na assembléia. A sindica tem se reelegido a anos, acredito que ela está lá a uns 15 anos. Neste ano tentamos outra pessoa se candidatou, mas da mesma que na ultima eleição ela não ganhou pois a sindica tem procurações de alguns proprietarios. Documentos estes que não temos acessos, bem como não consigo obter cópia de assembléias, orçamentos, contratos.