Assembleia eleição de síndico procurações devem ser com firma reconhecida.
A nossa convenção diz que os condôminos poderão fazer-se representar nas assembleias por procuradores. Não especifica se deve ser com firma reconhecida sim ou não. Pergunto para votar na eleição de síndico precisam as procurações serem com firma reconhecida?
Tem alguma outra lei que diz que tem que ser com firma reconhecida, ou não. Gostaria de poder contar com a ajuda de vocês.