Assembleia específica para destituição de Conselheiro

Eu e meu marido compramos uma casa em um condomínio e a colocamos em nome de nossas duas filhas maiores. Com procuração fui eleita Conselheira e após 9 meses, por divergências com o Síndico, ele orientado pelo jurídico do Condomínio, em uma assembleia NÃO especifica para este assunto, me destituiu do cargo, alegando que a Convenção estava obsoleta e o que esta valendo era o Código Civil, que diz que somente proprietário poderia ser Conselheiro. Em nossa Convenção esta a redação é: ' 5.3 - A mesma Assembleia elegera, necessariamente entre os condôminos, um subsindiico e membros do conselho fiscal, composto de três membros efetivos e três suplentes, também com um mandato de um ano, admitida a reeleição '. Pergunto, por gentileza: - a minha destuição é legal, quando se apela pelo fato de eu não ser condômina, embora tenha sido eleita com procuração? Desta forma, com procuração, não estaria habilitada para ser Conselheira ? - não deveria haver uma assembleia especifica para a minha destituição? Ordinária ou Extraordinária? - tenho lido o Código Civil, no capítulo Condomínios, e percebi que realmente nossa Convenção está aquém dos ditames do Código. Como deveriamos proceder para atualizá-lo. Desde já agradeço as respostas as estas minhas indagações e reafirmo os agradecimentos as respostas precisas e esclaredoras anteriores. Gratíssima, Maria Augusta 971404606

Imagem de perfil Maria Augusta Ferreira Miguel
Síndico(a)


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