Assembleia específica para destituição de Conselheiro
Eu e meu marido compramos uma casa em um condomínio e a colocamos em nome de nossas duas filhas maiores.
Com procuração fui eleita Conselheira e após 9 meses, por divergências com o Síndico, ele orientado pelo jurídico do Condomínio, em uma assembleia NÃO especifica para este assunto, me destituiu do cargo, alegando que a Convenção estava obsoleta e o que esta valendo era o Código Civil, que diz que somente proprietário poderia ser Conselheiro.
Em nossa Convenção esta a redação é:
' 5.3 - A mesma Assembleia elegera, necessariamente entre os condôminos, um subsindiico e membros do conselho fiscal, composto de três membros efetivos e três suplentes, também com um mandato de um ano, admitida a reeleição '.
Pergunto, por gentileza:
- a minha destuição é legal, quando se apela pelo fato de eu não ser condômina, embora tenha sido eleita com procuração? Desta forma, com procuração, não estaria habilitada para ser Conselheira ?
- não deveria haver uma assembleia especifica para a minha destituição? Ordinária ou Extraordinária?
- tenho lido o Código Civil, no capítulo Condomínios, e percebi que realmente nossa Convenção está aquém dos ditames do Código. Como deveriamos proceder para atualizá-lo.
Desde já agradeço as respostas as estas minhas indagações e reafirmo os agradecimentos as respostas precisas e esclaredoras anteriores.
Gratíssima,
Maria Augusta
971404606