Prezados,
Nosso condomínio possui 03 torres com portarias e administrações independentes. Uma portaria fica de frente para uma avenida e as outras duas para uma rua paralela a esta mesma avenida. Após o desmembramento para 03 portarias, anos atrás, não fora incluído no código cartográfico da Prefeitura de Campinas o número da minha torre no mesmo endereço das demais, ou seja, nossa torre não possui a vinculação cartográfica com as demais torres. Para esta adequação, inclusão do número do nosso prédio junto a prefeitura, segundo o Síndico atual, há necessidade de convocar uma assembleia extraordinária especifica para isto, haja visto que se trata, no meu entendimento, apenas de uma adequação administrativa do condomínio junto a Prefeitura pois não haverá impacto aos demais moradores da nossa torre. Esta adequação está sendo necessária pois a minha empresa de consultoria possui sede em minha residência atual. Neste caso temos um cliente que esta pedido o Certificado Integrado de Licenciamento, mas ao executar o processo pelo portal Via Rápida Empresa o sistema rejeita na prefeitura pelo fato da nossa torre não figurar no código cartográfico do conjunto. Segundo orientação da própria prefeitura, basta apenas o Sindico entrar com pedido formal no setor de protocolo, via formulário especifico para tal, mas nosso Sindico insiste ser necessário convocar uma assembleia extraordinária para tal, custo este desnecessário para nosso condomínio. A convocação para uma assembleia extraordinária seria de fato necessária e obrigatória neste caso?
Desde já muito obrigado!
Att,