A convenção do meu condominio preve que a assembleia ordinaria seja realizada em março, no entando ela foi realizada em janeiro/2022 e a outra foi em julho/2022. Em janeiro na assembleia ordinaria foi reajustado o condominio, prestado contas e definida a previsao orçamentaria, justamente como preve a convenção, porem diz que tem que ser em março. Ontem 19/07/2022 ocorreu assembleia extraordinaria para eleicao de sindico e prestacao de contas e definição novamente de prestação de contas, porém foi convocada como extraordinaria. Essa questão de datas e de assembleias ordinaria e extraordinárias, é ilegal? Observo que meu condominio ao menos no mes de julho de cada presta conta, e em alguns anos a exemplo de 2022 por duas vezes. Interfere alguma coisa ser ordinaria e extraordinaria?