Conforme
Lei 14.010 / junho 2020
Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais,....
Com isso o restante se segue o CC:
Art. 1.335.... da assembleia e delas participar, estando quite." Essa parte “estando quite” é bem clara: afirma que só pode participar e votar nas assembleias quem está em dia com as suas obrigações com o condomínio.
FATO que ocorreu no meu condomínio: teve a AGE online, só que ocorreu de todos inadimplentes participar ou seja 90% votos foi da construtora inadimplente, saiu resultado online e depois a ata onde retiraram manualmente, mas a lei fala que não se pode nem PARTICIPAR nem VOTAR