Assembleia fora do prazo da Convenção Coletiva
A Convenção Coletiva determina que a AGO para prestação de contas e eleição do Síndico deve ocorrer na segunda quinzena de janeiro, e sempre aconteceu dessa maneira. Mas estranhamente esse ano a AGO foi marcada para o dia 13/01/25 e como o boleto do condomínio venceu no dia 10 sexta, e a AGO foi na segunda (13) essa antecipação pode ter tirado o poder do voto de muitos proprietários que atrasaram alguns dias apenas. É permitida essa AGO desrespeitando a Convenção? O Código Civil normatiza algo sobre esse assunto?