Assembleia Geral
A Convenção do condomínio estabelece que “A convocação da assembleia geral far-se-á com antecedência de 8 dias da data fixada para a sua realização…”. O Síndico pode convocar uma Assembleia Geral Extraordinária alegando ser “EMERGENCIAL“ com apenas 7 dias? Se não puder, as decisões tomadas na assembleia terão validade ?