ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, ASSUNTOS GERAIS

Conseguimos colher 184 assinaturas para pedir auditoria nas contas não aprovadas do condomínio onde moramos, levamos até a administradora, ela acatou a nossa solicitação porém nos moradores queremos que conste na Convocação dois assuntos que achamos de extrema importância para ser discutido em Assuntos Gerais, a administradora se recusa a acatar o nosso pedido dizendo que só poderá constar na Convocação o que está escrito no abaixo assinado ou seja "Auditoria por empresa escolhido pelos condôminos". Pergunto: Se esses dois assuntos não serão votados por que a Adminsitradora de recusa a colocá-los em Assuntos Gerais? isso está correto? eles estão agindo de acordo com o Código Civil?

Imagem de perfil MARIA APARECIDA DE SOUSA
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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