ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, ASSUNTOS GERAIS
Conseguimos colher 184 assinaturas para pedir auditoria nas contas não aprovadas do condomínio onde moramos, levamos até a administradora, ela acatou a nossa solicitação porém nos moradores queremos que conste na Convocação dois assuntos que achamos de extrema importância para ser discutido em Assuntos Gerais, a administradora se recusa a acatar o nosso pedido dizendo que só poderá constar na Convocação o que está escrito no abaixo assinado ou seja "Auditoria por empresa escolhido pelos condôminos". Pergunto:
Se esses dois assuntos não serão votados por que a Adminsitradora de recusa a colocá-los em Assuntos Gerais? isso está correto? eles estão agindo de acordo com o Código Civil?