Assembleia Geral Extraordinária para decisão e aprovação de medidas para manutenção das caixas de es

Prezados Senhores; O condomínio convocou Assembleia Geral Extraordinária para discutir medidas sobre a manutenção das caixas de esgoto das unidades e seu desentupimento, bem como aprovação de taxa extra. Portanto, a dúvida é a seguinte: Em caso de contratação de empresa terceirizada de prestação destes serviços, o condomínio é obrigado a apresentar três propostas orçamentárias e caso selecione determinada empresa, está obrigada a apresentar consulta prévia a SABESP, relatoria de inspeção, previsão orçamentária, especificação detalhada dos materiais e procedimentos a serem adotados, programação de atividades, projeto, qualificação técnica da empresa ou profissionais habilitados, experiência profissional na área com observação de outros procedimentos já concluídos, referência de outros clientes, prazo para execução, condições de pagamento, cronograma, regularidade fiscal e capacidade financeira entre outros? Há alguma previsão legal para esses requisitos? Por exemplo, Normas da ABNT, IBAPE, Decretos, Instruções Técnica entre outros, que o condomínio contratante e a empresa contratada deverão obedecer? Em relação aos profissionais eventualmente contratados para realização deste tipo de serviço (manutenção e desentupimento da rede de esgoto nas unidades), as unidades que não atendam as disposições decididas em assembleia, o síndico poderá aplicar multa de imediato ou conceder um prazo para que as unidades regularizem tal situação? Desde já, agradeço pela atenção. Fico no aguardo de uma reposta. Att.

Imagem de perfil Luiz Eduardo Marchtein
Condômino(a)


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