ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Ola! Os Srs. podem por gentileza me informar o que segue: Nossa Convenção fala: Assembléia Geral Ordinária deve ser realizada até o final 1º bimestre após término do exercício social e a ela caberá, principalmente, a)apreciar e deliberar prestação de contas b) fixar orçamento anual p exercício vincendo c)eleger Sindico,sub-sindíco e os membros do conselho consultivo d)impor multa e)conhecer e decidir recursos de condômino ou conselho consultivo f)decidir sobre assuntos gerais do interesse geral e outras materias constantes da ordem do dia. Nosso sindíco está convocando, Assembléia Geral p/ Pres de Contas,Previsão Orçamentária,Aprovação de consertos do telhado do S. de Festas e Assuntos Gerais de interesse do Condomínio. Não existe item C ( Finalidade Principal Eleição de Sindíco e Membros do Conselho) quero saber se isso pode e se tem força legal? Pode ele tirar o item c importante e constante em nossa Convenção justamente para assembléia em pauta? OBS: (mandato termina em abril 2017 ) Pode ser anulada por condômino ? grata

Imagem de perfil maria edna pinto de moraes
Outros


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?