ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Tenho uma situação que no Edital de Convocação da Assembléia irá Deliberar sobre a verba para custeio da alteração da convenção do condomínio.
Na convenção atual existe o art.34 em que será exigido o voto mínimo de condôminos titulares de direito sobre unidades autônomas que representem a maioria de 2/3 (dois terços) das frações ideais do condomínio, nas deliberações de aprovação de:
a) eventual substituição, emenda, supressão ou acréscimo e quaisquer outras modificações desta convenção, no seu todo ou em parte:
Pergunto : Poderá ser aprovada a verba para custeio da alteração da convenção com menos de 2/3 das frações ideais do condomínio ?