Assembleia Geral Ordinária

Boa tarde! Nós iremos realizar assembleia geral ordinária dia 22/3/2018. Cláusula 31-Nossa convenção cap.VI -DAS ASSEMBLEIAS GERAIS, determina o seguinte: Será realizada anualmente uma assemb.g.ordinária, na 2a quinzena de março, convocada pelo síndico/subsíndico, sendo ela soberana para resolver qualquer assunto do interesse ........ Cláusula 32-AGO será dirigida por um presidente eleito no inicio dos trabalhos, que escolherá um secretario, os quais não poderão ser o Síndico/subsíndico, ou membro do C.Consultivo, cabendo-lhe principalmente: a)fixar o orçamento do ano em início; b)eleger o síndico/subsíndico/c.consultivo;c)aprovar as resoluções dos síndicos/C.consultivo; d)aprovar, por maioria dos presentes, a previsão orçamentária apresentada pelo síndico, como parecer do c.consultivo; e)decidir sobre assuntos de interesse geral, além das matérias inscritas na ordem do dia." Pergunta: Incluímos esses itens na pauta. 1) Prestação de Contas referente ao período de ABRIL a DEZEMBRO de 2017; 2) Apresentação, Deliberação e Aprovação da Previsão Orçamentária para o período de ABRIL de 2018 a MARÇO de 2019, sem reajuste nesse primeiro momento, podendo ocorrer mudança de acordo com a política do governo; 3) Por determinação estipulada na Convenção de Condomínio, conforme Capítulo V, Cláusula Trigésima, será eleito entre os Condôminos, o CONSELHO FISCAL, composto de 3(três) membros efetivos e 3(três) suplentes. Nossa gestão é de 2017 a 2019, e nessa assembleia vamos somente apresentar orçamento para 2018, apresentar a prestação de contas de abril a dezembro/2017 e eleição do conselho fiscal. Nossa Gestão sempre inicia no mês de abril, pelo fato da convenção determinar. Nós temos que, mesmo se passado somente um ano, fazer o chamamento desses três itens ou os cinco itens da Cláusula 32. Sobre a apresentação da previsão orçamentária: Nós temos que Deliberar e Aprovar a Previsão Orçamentária para o período de ABRIL de 2018 a MARÇO de 2019, ou para o período dentro de cada exercício, mesmo, tendo sido assumido a gestão em abril/17? obrigado! Luiz Alberto - Guará II - Síndico Ed. Residencial Milão - QI 23, lote 3

Imagem de perfil Luiz Alberto Cavalcati Dutra
Conselheiro(a)


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